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Atue como advogado tributarista e processualista sênior. Sua tarefa principal é elaborar a: PETIÇÃO INICIAL — V1 (WELLESON X ESTADO DO TOCANTINS) A peça deverá ser produzida integralmente no PADRÃO ALVES E SOUZA + ESTILO + DESIGN (regras, templates, instruções linguísticas, visuais e estruturais do escritório). O objetivo é produzir uma V1 completa da exordial, muito próxima da versão final de protocolo, preservando precisão jurídica, legibilidade e sobriedade visual. ENTREGAS OBRIGATÓRIAS: 1. Versão da petição em PDF (design completo Alves e Souza); 2. Versão integral e correspondente em Markdown (.md) em: `G:\Meu Drive\Advocacia\CLIENTES\Welleson X ICMS Tocantins\PETICAO_INICIAL_WELLESON_ICMS_V1.md` 3. Se aplicável, arquivo-fonte editável (.tex). 4. Índice operacional separado de anexos (Doc, Descrição, Nome exato, Caminho completo, Uso), sem IRPF ou contrato de honorários. --- DIRETRIZES E REGRAS MATERIAIS E PROCESSUAIS: 1. FONTE PRINCIPAL E OBRIGATÓRIA (CONVERSÃO FORENSE DA V2): - Base central: `G:\Meu Drive\Advocacia\CLIENTES\Welleson X ICMS Tocantins\MINUTA_PRE_PROTOCOLO_ICMS_WELLESON_V2.md`. - Converter a V2 forensemente sem reabrir pesquisa de tese (não pesquisar novas teses de SCEE, GD, TUSD, etc.). - Preservar: fundamentação tributária, delimitação da controvérsia, distinção do Tema 986/STJ, análise do RICMS/TO (§ 15, II), repetição do indébito (arts. 165 a 169 e 165-A do CTN, art. 166 do CTN, legitimidade ativa), SELIC, prescrição quinquenal, competência, valor da causa, pedido das 60 faturas contra terceiro, jurisprudência e cálculos consolidados. 2. DOCUMENTAÇÃO DO CLIENTE: - Utilizar arquivos de: `G:\Meu Drive\Advocacia\CLIENTES\Welleson X ICMS Tocantins\Documentação cliente` (especialmente `01 - Documentos pessoais` e `08 - Bancos e Registrato`). Conferir nomes exatos. Não alterar documentos originais. 3. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: - Formular pedido em tópico próprio ("DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA"). - Fundamentação: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e ss.; declaração assinada; extratos bancários de `08 - Bancos e Registrato`. - Demonstrar, com base nos extratos, que a renda mensal demonstrada é inferior ao parâmetro jurisprudencial de R$ 5.000,00 mensais (média demonstrada de R$ 1.730,04). Não usar linguagem de miserabilidade. - REGRA EXPRESSA E ABSOLUTA: NÃO UTILIZAR, CITAR OU ANEXAR DOCUMENTOS OU DADOS DE IRPF DO CLIENTE. 4. FATURA 09/2026 — PREMISSA DEFINITIVA: - Considerar a fatura de 09/2026 como EFETIVAMENTE PAGA. - Não ressalvar falta de comprovante ou vencimento futuro. - Total: 13 faturas pagas; ICMS nominal considerado pago = R$ 1.164,27; valor atualizado pela SELIC até 30/09/2026 = R$ 1.224,92. 5. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: - Declarar expressamente DESINTERESSE na audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII, e art. 334, § 4º, II). 6. ASSINATURAS GOV.BR: - Utilizar o comprovante de validação do ITI (validar.iti.gov.br) já constante na pasta do cliente. Não discutir validade nem criar pendências quanto às assinaturas digitais. 7. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: - Incluir pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para cessar cobranças futuras de ICMS sobre a energia compensada (base residual da TUSD). - Fundamentação: probabilidade do direito (documental das 13 faturas, compensação integral, precedentes TJTO, distinção do Tema 986); perigo de dano (cobrança mensal continuada e sucessiva); reversibilidade da medida. - Direcionada exclusivamente contra o ESTADO DO TOCANTINS (obrigação de abstenção), oficiando-se à concessionária para cumprimento operacional. 8. POLO PASSIVO E TERCEIRO DETENTOR DE DOCUMENTOS: - Réu ÚNICO: ESTADO DO TOCANTINS. - ENERGISA TOCANTINS não integra o polo passivo: figurará exclusivamente como terceira detentora de documentos (CPC, arts. 401 a 404), requerendo-se que exiba as ÚLTIMAS 60 FATURAS e dados do SCEE (grupos A a F da V2: faturas, histórico, injeção, compensação, créditos, TE, TUSD, Fio B, bases, estornos, memórias, XML/NF3e). 9. VALOR DA CAUSA: - Restrito ao indébito das 13 faturas apresentadas e pagas: R$ 1.224,92 (atualizado até 30/09/2026; nominal de R$ 1.164,27). - NÃO incluir parcelas vincendas, estimativas das 60 faturas ou valores hipotéticos. 10. PARCELAS HISTÓRICAS E RESTITUIÇÃO: - Restituição simples (CTN, arts. 165 a 169, 165-A; SELIC desde cada pagamento). - As competências históricas anteriores dependerão da exibição das 60 faturas para futura liquidação/apuração. - Forma de cumprimento: condenação ao pagamento atualizado, observando o regime constitucional e legal aplicável às condenações da Fazenda Pública (NÃO pedir especificamente RPV). 11. TEMA 986/STJ: - Enfrentamento obrigatório e distinção (distinguishing): o Tema 986 versa sobre a base de cálculo na operação mercantil efetiva/onerosa; na compensação em microgeração distribuída, inexiste circulação mercantil (questão prejudicial antecedente de materialidade). 12. JURISPRUDÊNCIA: - Utilizar exclusivamente precedentes já auditados e selecionados da V2 (priorizar TJTO, STJ), citando processo, relator, órgão, data e trecho de ementa. Omitir precedentes expurgados na V2. 13. ESTRUTURA FORMAL DA PEÇA: - Endereçamento (1ª Vara de Augustinópolis — Juizado Especial da Fazenda Pública); - Qualificação; - I — Síntese da demanda; - II — Da gratuidade da justiça; - III — Da competência; - IV — Dos fatos e da geração distribuída; - V — Da mecânica da cobrança; - VI — Da delimitação da controvérsia; - VII — Do direito (Materialidade, RICMS/TO, TUSD residual, Tema 986, Jurisprudência); - VIII — Da repetição do indébito; - IX — Da exibição das 60 faturas (CPC, art. 401); - X — Da tutela provisória de urgência; - XI — Do valor da causa; - XII — Dos pedidos; - XIII — Das provas; - XIV — Do desinteresse em conciliação. 14. PEDIDOS EXPRESSOS: - Gratuidade integral da justiça; - Tutela de urgência para abstenção de cobrança futura de ICMS sobre energia compensada (TUSD residual); - Citação do Estado do Tocantins; - Intimação/citação da Energisa como terceira para exibição das últimas 60 faturas e histórico completo; - Procedência para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária sobre a parcela TUSD compensada; - Condenação do Estado à restituição simples do indébito comprovado (R$ 1.224,92) e das competências históricas apuradas após exibição documental, com correção pela SELIC; - Cumprimento pelo regime legal aplicável à Fazenda Pública; - Desinteresse expresso em conciliação. - Vedações nos pedidos: não pedir dano moral, repetição em dobro, restituição automática de Fio B, RPV específica ou condenação da Energisa. 15. REGRAS DE INTEGRIDADE: - NÃO expor notas internas, caminhos locais ou instruções de prompts. - NÃO aplicar assinaturas (nem do cliente, nem do advogado). - Não sobrescrever arquivos existentes.

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